Imagem: Reprodução/Rede Brasil Atual
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução N° 230 que estabelece normativas disciplinares para atuação do MP em relação às comunidades tradicionais. Segundo coluna publicada no Brasil de Fato, a resolução teve intensa participação de representantes de comunidades indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais.
A resolução coloca em consideração a identidade própria das variadas populações tradicionais e o usufruto múltiplo de seus territórios. Elenca artigos (215, 216, 231 e 232) da Constituição Federal que já dissertam sobre a proteção desses povos - e assim, ordena que tais garantias constitucionais estejam relacionadas com as características desses grupos e isso cause efeitos no meio jurídico. Faz-se referência a outros importantes documentos relacionados ao tema como a Convenção N° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO; o Estatuto do Índio e outros.
Dessa forma, o documento visa orientar os agentes do MP em respeitar e prezar pela autonomia cultural e política dessas populações, enfatizando que a presença física dos funcionários nas comunidades deve estar próxima da informalidade no sentido de estabelecer vínculos e maior proximidade com com suas tradições territoriais, linguísticas, corporais, etc. Tal informalidade baseia uma importante diretriz de atuação principalmente em relação à comunicação do andamento de processos com as comunidades, buscando tornar mais claro e acessível o acompanhamento. Outras orientações previstas dissertam sobre o direito à participação e observância desses grupos durante seus processos com o órgão, bem como o diálogo prévio para a construção de políticas públicas. A resolução traz ainda argumentações relacionadas à proteção de territórios ancestrais e a infração de direitos implicada em despejos e deslocamentos.
O registro encontra-se em vigor e configura um importante marco e ferramenta para afirmação dos direitos de indígenas, quilombolas, povos de terreiro, ciganos, pescadores artesanais, comunidades de fundo e fecho de pasto e tantos outros numa época que se assiste graves retrocessos com seus garantias vitais - e constitucionais.
REFERÊNCIAS:
ARAUJO JUNIOR, Julio José. Direito é direito | Povos tradicionais conquistam resolução que disciplina ação do MP. Brasil de Fato, Rio de Janeiro, Coluna, 15 de junho de 2021. Acesso em: https://www.brasildefatorj.com.br/2021/06/15/direito-e-direito-povos-tradicionais-conquistam-resolucao-que-disciplina-acao-do-mp