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Anexo 1 do Edital em pdf (clique aqui)
EDITAL Nº 01/2021 – PROEX-NEAFRAR
SELEÇÃO DE
ESTAGIÁRIOS - DIRETORIA DE EXTENSÃO
A
Pró-Reitoria de Extensão e o Núcleo de
Estudos Étnicos e Afro-Brasileiros Abdias Nascimento – Ruth de Souza (NEAFRAR),
no uso de suas atribuições administrativas e com base na Lei 11.788/2008 que
dispõe sobre o estágio de estudantes, torna público o presente edital para a
seleção de 01 (um) estagiário, de acordo com os termos dispostos a seguir.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1
O estágio de
que trata o presente Edital, tem por objetivo possibilitar que o/a estudante
selecionado, denominado estagiário, atue em atividades compatíveis com seu tipo
de formação profissional, vivenciando na prática os conhecimentos teóricos que
lhe foram ministrados.
1.2
O estagiário
cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário de estágio
corresponder ao expediente do NEAFRAR e ser compatível com o horário do curso
de graduação do candidato.
1.3
Ocorrerá a
cessação automática do estágio:
i. A pedido do estagiário;
ii. Por comportamento inadequado social ou funcional do estagiário;
iii. Pelo não comparecimento do estagiário, sem motivo justificado, por
três dias consecutivos ou cinco intercalados, no mês, e quinze dias alternados
ou seguidamente, durante o período de estágio;
iv. Ex-officio no interesse da Administração, inclusive se comprovada a falta de
aproveitamento nas atividades desenvolvidas no NEAFRAR, depois de decorrida a
terça parte prevista para a duração do estágio;
v. Quando o estagiário deixar de executar fielmente as atividades do
estágio, ou descumprir as normas internas do NEAFRAR e/ou da PROEX;
vi. Em desatendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou
regulamentar.
2. DAS VAGAS
2.1
Será
disponibilizada 01 (uma) vaga para estágio não obrigatório remunerado, conforme
quadro abaixo:
Quadro
1. Oferta de vaga de estágio
Vaga |
Requisitos |
Atividades a serem desenvolvidas |
01 (vaga) – Apoio as Atividades de Extensão |
- Ser estudante de curso de graduação em
Ciências Sociais, Artes Visuais ou História, em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo MEC.
- Matriculado a partir do 3º período do
curso;
-Habilidades Gerais: planejamento,
organização, boa comunicação oral e escrita, capacidade de trabalho em
equipe, disciplina e responsabilidade.
|
- Atendimento à comunidade interna e
externa; - Organização e análise de demandas; - Suporte na organização de textos e
produtos audiovisuais; - Suporte na organização e realização de
atividades remotas síncronas e assíncronas; - Abastecimento de planilhas e sistemas com
dados e informações; - Acompanhamento de ações de extensão e
manuseio de sistemas da Univasf; - Organização de pastas digitais e arquivos
físicos;
|
2.2
Serão
classificados, além da vaga de estágio imediata acima descrita, 4 (quatro) vagas para compor a lista de
espera, de possíveis vagas de estágio extracurricular que poderão surgir no
NEAFRAR.
2.3
Ficam
reservadas aos candidatos negros, autodeclarados pretos ou pardos, no mínimo,
30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, conforme preceitua o Decreto nº
9.427/2018.
2.4
Poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem
pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
2.5
Na hipótese
de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo
seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente
desligado do programa de estágio.
2.6
O primeiro
colocado entre os candidatos autodeclarados pretos ou pardos classificados
na seleção será chamado para ocupar a 2ª vaga na
lista de espera, desde que não seja o selecionado para ocupar a vaga imediata,
enquanto o seguinte será chamado para a 4ª vaga.
2.7
Caso ele seja
o selecionado para ocupar a vaga imediata, mediante melhor currículo e
entrevista, o segundo colocado entre os candidatos autodeclarados pretos
ou pardos classificados na seleção
será chamado para ocupar a 3ª vaga na lista de
espera.
2.8
A seleção
e
convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade,
que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas
aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
2.9
O estagiário
receberá, referente ao cumprimento integral da jornada de estágio, uma bolsa
mensal no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito
centavos).
2.10
O vínculo do
estagiário será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite
estabelecido de acordo com a Lei nº 11.788/2008.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.
A inscrição
do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no
presente Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.
As inscrições
ocorrerão no período de 7 a 11 de maio
de 2021 (até às 23:59), exclusivamente por e-mail.
3.3.
Para a
inscrição no processo seletivo, os interessados deverão enviar a documentação
abaixo (em PDF) para
i. Ficha de inscrição (ANEXO I, abaixo) devidamente preenchida;
ii. Currículo atualizado;
3.4.
Os candidatos
podem consultar informações no NEAFRAR, por meio do e-mail
neafrarunivasf@gmail.com.
3.5.
O candidato é
o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados
na inscrição.
3.6.
Não será
permitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.
3.7.
A ausência de
quaisquer documentos listados no item 3.3. deste Edital resultará no
indeferimento da inscrição.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS
CANDIDATOS
O processo seletivo acontecerá em duas etapas, sendo atribuídos,
a cada etapa, no máximo 10 (dez) pontos:
4.1.1 - 1ª Etapa:
Análise curricular, enviado no ato da inscrição, de caráter eliminatório;
4.1.2 - 2ª Etapa:
Entrevista individual aos candidatos que obtiveram média entre 7 e 10 pontos na
etapa 1, de caráter classificatório;
4.1.
Para
efeitos de seleção, serão avaliados dos candidatos os seguintes critérios:
i. conhecimento no(s) assunto(s) e ferramentas referentes à
área da vaga pretendida;
ii. clareza na exposição no currículo das experiências
(profissionais, participação em eventos ou capacitações) e habilidades
referentes à área da vaga pretendida;
iii. habilidade no uso do idioma oficial na comunicação
escrita;
iv. A pontuação do currículo será atribuída de maneira
comparativa, sendo o melhor currículo analisado recebendo 10 (dez) pontos e os
demais sendo pontuados por comparação, sendo eliminados aqueles que não
atingirem a média de 7 (sete) pontos.
4.2.
A
entrevista com os candidatos não eliminados será realizada no dia 18 de maio de 2021, a partir das 15h, através de
vídeo-chamada no Google Meet, em link a ser enviado para os emails informados
pelos respectivos candidatos classificados.
4.3.
A
convocação dos candidatos para entrevista se dará por meio de comunicação
oficial (e-mail) e publicação no sitio: http://portais.univasf.edu.br/proex.
4.4.
A
classificação dos candidatos se dará por nota decrescente a partir das
habilidades e desenvolturas demonstradas no momento da entrevista.
4.5.
Como
critérios de desempate, serão considerados, em ordem decrescente de relevância:
ser estudante da UNIVASF, a idade do candidato, prevalecendo aquele de maior
idade.
4.6.
O
não comparecimento do candidato na data, horário e local (sala virtual) estabelecidos será
considerado como desistência da vaga oferecida, não cabendo recurso. Nesse
caso, o NEAFRAR convocará o próximo
candidato aprovado seguindo a ordem de classificação do processo seletivo.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. O NEAFRAR deverá:
i. providenciar o pedido de seguro
para o(s) estagiário(s);
ii. elaborar plano de atividades a
serem desenvolvidas pelo(s) estagiário(s) selecionado(s);
iii. emitir relatório de freqüência
mensal do(s) estagiário(s);
iv. avaliar os relatórios de
atividades do(s) estagiário(s), após o final do período de vigência da bolsa.
5.2. O estagiário deverá:
i. executar o plano de atividades
apresentado;
ii. cumprir a carga horária semanal
estipulada;
iii. apresentar o relatório final de
estágio.
6. DO CRONOGRAMA
6.1.
O processo de
seleção ocorrerá conforme cronograma do quadro abaixo:
Quadro 2. Cronograma
ATIVIDADE |
DATAS |
Publicação do presente edital |
07/05/2021 |
Inscrição dos estudantes para o processo
seletivo |
07 a
11/05/2021, exclusivamente por e-mail (neafrarunivasf@gmail.com). |
Resultado parcial e convocação para
entrevista |
13/05//2021 |
Realização das Entrevistas |
18/05/2021 |
Resultado Final |
20/05/2021 |
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia
do NEAFRAR.
7.2. A contratação do candidato
(a) aprovado (a), mesmo após a seleção e aprovação, somente será efetivada
mediante a liberação de recursos pela Univasf.
7.3 O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por
igual período, a contar da publicação do presente edital.
Petrolina, 07 de maio de 2021.
Nilton de Almeida Araújo