sexta-feira, 7 de maio de 2021

Seleção de estagiária/estagiário para o NEAFRAR



 Edital em PDF (clique aqui)

Anexo 1 do Edital em pdf (clique aqui)


EDITAL Nº 01/2021 – PROEX-NEAFRAR

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - DIRETORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitoria de Extensão e o Núcleo de Estudos Étnicos e Afro-Brasileiros Abdias Nascimento – Ruth de Souza (NEAFRAR), no uso de suas atribuições administrativas e com base na Lei 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, torna público o presente edital para a seleção de 01 (um) estagiário, de acordo com os termos dispostos a seguir.

1.      DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1      O estágio de que trata o presente Edital, tem por objetivo possibilitar que o/a estudante selecionado, denominado estagiário, atue em atividades compatíveis com seu tipo de formação profissional, vivenciando na prática os conhecimentos teóricos que lhe foram ministrados.

1.2      O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente do NEAFRAR e ser compatível com o horário do curso de graduação do candidato.

1.3      Ocorrerá a cessação automática do estágio:

                         i.     A pedido do estagiário;

                        ii.     Por comportamento inadequado social ou funcional do estagiário;

                      iii.     Pelo não comparecimento do estagiário, sem motivo justificado, por três dias consecutivos ou cinco intercalados, no mês, e quinze dias alternados ou seguidamente, durante o período de estágio;

                      iv.     Ex-officio no interesse da Administração, inclusive se comprovada a falta de aproveitamento nas atividades desenvolvidas no NEAFRAR, depois de decorrida a terça parte prevista para a duração do estágio;

                        v.     Quando o estagiário deixar de executar fielmente as atividades do estágio, ou descumprir as normas internas do NEAFRAR e/ou da PROEX;

                      vi.     Em desatendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.

2.      DAS VAGAS

2.1      Será disponibilizada 01 (uma) vaga para estágio não obrigatório remunerado, conforme quadro abaixo:

Quadro 1. Oferta de vaga de estágio

Vaga

Requisitos

Atividades a serem desenvolvidas

01 (vaga) – Apoio as Atividades de Extensão

- Ser estudante de curso de graduação em Ciências Sociais, Artes Visuais ou História, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

 

- Matriculado a partir do 3º período do curso;

 

-Habilidades Gerais: planejamento, organização, boa comunicação oral e escrita, capacidade de trabalho em equipe, disciplina e responsabilidade.

 

- Atendimento à comunidade interna e externa;

- Organização e análise de demandas;

- Suporte na organização de textos e produtos audiovisuais;

- Suporte na organização e realização de atividades remotas síncronas e assíncronas;

- Abastecimento de planilhas e sistemas com dados e informações;

- Acompanhamento de ações de extensão e manuseio de sistemas da Univasf;

- Organização de pastas digitais e arquivos físicos;

 

 

 

2.2      Serão classificados, além da vaga de estágio imediata acima descrita, 4 (quatro) vagas para compor a lista de espera, de possíveis vagas de estágio extracurricular que poderão surgir no NEAFRAR.

2.3      Ficam reservadas aos candidatos negros, autodeclarados pretos ou pardos, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, conforme preceitua o Decreto nº 9.427/2018.

2.4      Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.5      Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

2.6      O primeiro colocado entre os candidatos autodeclarados pretos ou pardos classificados na seleção será chamado para ocupar a 2ª vaga na lista de espera, desde que não seja o selecionado para ocupar a vaga imediata, enquanto o seguinte será chamado para a 4ª vaga.

2.7      Caso ele seja o selecionado para ocupar a vaga imediata, mediante melhor currículo e entrevista, o segundo colocado entre os candidatos autodeclarados pretos ou pardos classificados na seleção será chamado para ocupar a 3ª vaga na lista de espera.

2.8      A seleção e convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

2.9      O estagiário receberá, referente ao cumprimento integral da jornada de estágio, uma bolsa mensal no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).

2.10  O vínculo do estagiário será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido de acordo com a Lei nº 11.788/2008.

3.      DAS INSCRIÇÕES

3.1.    A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.    As inscrições ocorrerão no período de 7 a 11 de maio de 2021 (até às 23:59), exclusivamente por e-mail.

3.3.    Para a inscrição no processo seletivo, os interessados deverão enviar a documentação abaixo (em PDF) para neafrarunivasf@gmail.com:

                         i.     Ficha de inscrição (ANEXO I, abaixo) devidamente preenchida;

                        ii.     Currículo atualizado;

3.4.  Os candidatos podem consultar informações no NEAFRAR, por meio do e-mail neafrarunivasf@gmail.com.

3.5.    O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

3.6.    Não será permitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.

3.7.    A ausência de quaisquer documentos listados no item 3.3. deste Edital resultará no indeferimento da inscrição.

4.      DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

O processo seletivo acontecerá em duas etapas, sendo atribuídos, a cada etapa, no máximo 10 (dez) pontos:

4.1.1 - 1ª Etapa: Análise curricular, enviado no ato da inscrição, de caráter eliminatório;

4.1.2 - 2ª Etapa: Entrevista individual aos candidatos que obtiveram média entre 7 e 10 pontos na etapa 1, de caráter classificatório;

 

4.1.    Para efeitos de seleção, serão avaliados dos candidatos os seguintes critérios:

                         i.     conhecimento no(s) assunto(s) e ferramentas referentes à área da vaga pretendida;

                        ii.     clareza na exposição no currículo das experiências (profissionais, participação em eventos ou capacitações) e habilidades referentes à área da vaga pretendida;

                      iii.     habilidade no uso do idioma oficial na comunicação escrita;

                      iv.     A pontuação do currículo será atribuída de maneira comparativa, sendo o melhor currículo analisado recebendo 10 (dez) pontos e os demais sendo pontuados por comparação, sendo eliminados aqueles que não atingirem a média de 7 (sete) pontos.

4.2.  A entrevista com os candidatos não eliminados será realizada no dia 18 de maio de 2021, a partir das 15h, através de vídeo-chamada no Google Meet, em link a ser enviado para os emails informados pelos respectivos candidatos classificados.

4.3.  A convocação dos candidatos para entrevista se dará por meio de comunicação oficial (e-mail) e publicação no sitio: http://portais.univasf.edu.br/proex.

4.4.    A classificação dos candidatos se dará por nota decrescente a partir das habilidades e desenvolturas demonstradas no momento da entrevista.

4.5.    Como critérios de desempate, serão considerados, em ordem decrescente de relevância: ser estudante da UNIVASF, a idade do candidato, prevalecendo aquele de maior idade.

4.6.    O não comparecimento do candidato na data, horário e local (sala virtual) estabelecidos será considerado como desistência da vaga oferecida, não cabendo recurso. Nesse caso, o NEAFRAR convocará o próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação do processo seletivo.

5.      DAS ATRIBUIÇÕES

5.1.    O NEAFRAR deverá:

                         i.     providenciar o pedido de seguro para o(s) estagiário(s);

                        ii.     elaborar plano de atividades a serem desenvolvidas pelo(s) estagiário(s) selecionado(s);

                      iii.     emitir relatório de freqüência mensal do(s) estagiário(s);

                      iv.     avaliar os relatórios de atividades do(s) estagiário(s), após o final do período de vigência da bolsa.

 

5.2.    O estagiário deverá:

                         i.     executar o plano de atividades apresentado;

                        ii.     cumprir a carga horária semanal estipulada;

                      iii.     apresentar o relatório final de estágio.

6.      DO CRONOGRAMA

6.1.    O processo de seleção ocorrerá conforme cronograma do quadro abaixo:

Quadro 2. Cronograma

 

 

ATIVIDADE

DATAS

Publicação do presente edital

07/05/2021

Inscrição dos estudantes para o processo seletivo

07 a 11/05/2021, exclusivamente por e-mail (neafrarunivasf@gmail.com).

Resultado parcial e convocação para entrevista

13/05//2021

Realização das Entrevistas

18/05/2021

Resultado Final

20/05/2021

7.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1.  Os casos omissos serão resolvidos pela Chefia do NEAFRAR.

7.2.  A contratação do candidato (a) aprovado (a), mesmo após a seleção e aprovação, somente será efetivada mediante a liberação de recursos pela Univasf.

7.3 O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do presente edital.

 

Petrolina, 07 de maio de 2021.

 

 

Nilton de Almeida Araújo

Coordenador do NEAFRAR

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